O Ministério Público do Paraná (MP-PR) deu parecer favorável à utilização do nome social de pessoas travestis e transexuais nas escolas do Estado, requerida pelo Conselho Estadual de Educação depois de um pedido da ABGLT. De acordo com o MP, a nova denominação poderá ser adotada por maiores de 18 anos que tiverem orientação sexual diferente daquela que é apresentada nos documentos oficiais.
Mas a decisão não é plena e valerá apenas para registros internos, como os livros de chamada. Já no caso de histórico escolar e de diplomas, por exemplo, o interessado terá que entrar com ação judicial para requerer a mudança do nome civil, para que depois possa haver a mudança nos demais documentos.
Segundo a promotora Hirmínia Dorigan de Matos Diniz afirmou, “a utilização do nome social, em alguns momentos da vida acadêmica dos alunos que sofrem essas práticas preconceituosas, pode se constituir em uma prática afirmativa de acolhimento, promovendo a inclusão e a sua permanência com sucesso”.
Fonte: Mix Brasil.
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
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