Por decisão do Dr. Guilherme Madeira Dezem, juiz da 2ª Vara de Registros Públicos da cidade de São Paulo, um homossexual ganhou o direito de adotar o sobrenome de seu companheiro. O caso se refere ao empresário S.M.L. que há mais de cinco anos mantém um relacionamento estável com R.M.M.T., executivo de uma seguradora de saúde. Segundo Hermano Leitão, advogado do requerente, essa é a primeira vez em São Paulo que um homossexual pede para usar o sobrenome do companheiro. "Para mim foi bastante interessante porque construí uma tese em cima do direito da identidade pessoal como reflexo da dignidade da pessoa", ressaltou Leitão ao G Online nesta terça-feira, 1º de dezembro.No parecer final, Dezem declarou que "a manifestação do princípio da dignidade da pessoa humana deve ser dada pelo princípio da igualdade". De acordo com o juiz, não há diferença entre este caso em questão e o de um enteado que pede a inclusão do sobrenome do padrasto "como forma de homenagem".Outro ponto importante enfatizado pelo juiz foi o de entender que "a união homoafetiva efetivamente caracteriza-se como família". "Com efeito, partindo-se da premissa de que o elemento caracterizador da família é o amor: havendo amor haverá família e, portanto, pode um companheiro adotar o patronímico do outro", ressaltou Guilherme Madeira Dezem.Fonte: G online.
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